Carro contratado para festa da Padroeira de Parelhas consumia mais de um tanque de combustível por dia
O Tribunal de Contas do RN detectou irregularidades na realização da festa da padroeira do município de Parelhas em 2005.
Segundo o TCE, houve o consumo excessivo de combustíveis e superfaturamento na contratação de artistas.
A denúncia foi feita pelo PT de Parelhas.
O ordenador da despesa, à época dos fatos, foi o sr. Antônio Petronilo Dantas Filho.
Segundo apurou a Corte, só para um veículo Kombi, de placa MXQ-1837, foi destinados 3.883 litros de gasolina apenas para o período de abril de 2004 a março de 2005, tempo em que o veículo teria percorrido 29.973 km. Nada de extraordinário se não fosse o fato de que o automóvel se encontrava sucateado há vários meses, e que era movido a álcool e não gasolina.
Citou-se como exemplo o veículo Gol, de placas MYD-3457, que no período de nove meses consumiu 11,433 litros de gasolina a um custo de R$ 24.562,87. Realizando uma rápida operação matemática chega-se a impressionante monta de 1.270 litros por mês.
Considerando que um tanque do automóvel Gol tenha capacidade para 50 litros, chega-se a inimaginável quantia de 25.4 tanques abastecidos por mês, o que representa quase um tanque cheio por dia.
Igualmente irregular foi a contratação de músicos, no valor de R$ 11.579,00, quando a inicial e a instrução demonstraram que a mesma banda havia sido contratada para fazer shows em Acari e Macau por uma média de R$ 5 mil, ou seja, menos da metade do valor.
Os conselheiros do Tribunal votaram pelo ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente para abastecer veículos com a devida correção e aplicação dejuros; ressarcimento da quantia de R$ 6.329,00, decorrente do superfaturamento verificado na contratação de artistas; pagamento de multa e remessa de cópias autenticadas da Denúncia ao Ministério Público para investigação acerca do possível enquadramento da conduta do responsável pelas contas em improbidade administrativa.
Fonte: TCE
Segundo o TCE, houve o consumo excessivo de combustíveis e superfaturamento na contratação de artistas.
A denúncia foi feita pelo PT de Parelhas.
O ordenador da despesa, à época dos fatos, foi o sr. Antônio Petronilo Dantas Filho.
Segundo apurou a Corte, só para um veículo Kombi, de placa MXQ-1837, foi destinados 3.883 litros de gasolina apenas para o período de abril de 2004 a março de 2005, tempo em que o veículo teria percorrido 29.973 km. Nada de extraordinário se não fosse o fato de que o automóvel se encontrava sucateado há vários meses, e que era movido a álcool e não gasolina.
Citou-se como exemplo o veículo Gol, de placas MYD-3457, que no período de nove meses consumiu 11,433 litros de gasolina a um custo de R$ 24.562,87. Realizando uma rápida operação matemática chega-se a impressionante monta de 1.270 litros por mês.
Considerando que um tanque do automóvel Gol tenha capacidade para 50 litros, chega-se a inimaginável quantia de 25.4 tanques abastecidos por mês, o que representa quase um tanque cheio por dia.
Igualmente irregular foi a contratação de músicos, no valor de R$ 11.579,00, quando a inicial e a instrução demonstraram que a mesma banda havia sido contratada para fazer shows em Acari e Macau por uma média de R$ 5 mil, ou seja, menos da metade do valor.
Os conselheiros do Tribunal votaram pelo ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente para abastecer veículos com a devida correção e aplicação dejuros; ressarcimento da quantia de R$ 6.329,00, decorrente do superfaturamento verificado na contratação de artistas; pagamento de multa e remessa de cópias autenticadas da Denúncia ao Ministério Público para investigação acerca do possível enquadramento da conduta do responsável pelas contas em improbidade administrativa.
Fonte: TCE
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